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domingo, 6 de março de 2011

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações

A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.
Acesse o site completo aqui: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf       


Para pesquisar o CBO por Famílias, Atividades, Condições de Trabalho, Ocupações, Recursos de Trabalho, Formação-Experiência, Sinônimos e/ou Descrição. Acesse o link abaixo: