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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

TCE-PR esclarece que vereador não pode exercer a função de contador municipal

Servidor não pode acumular o cargo de contador municipal com a função de vereador, em razão do conflito de interesses entre as funções, pois o contador é responsável pela documentação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município, que é objeto do controle externo promovido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas. Portanto, as atribuições inerentes à prestação e ao julgamento de contas devem ser desempenhadas por agentes públicos distintos, para garantir a segregação de funções e preservar a integridade de ambas as atividades. Leia mais! Fonte: TCE-PR