RAIS 2020 - Programa e quem deve declarar - Treinamento/Dúvidas entre em contato.
Foi disponibilizado o GDRAIS 2020 - Versão 1.0 Atualizada em 13/03/2021 (Necessário estar instalada no computador a versão 7 ou superior do JAVA). Em caso de dúvidas/treinamento entre em contato. Veja abaixo quem deve declarar? São obrigados a entregar a declaração da RAIS:
- inscritos no CNPJ
com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou
manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a
entregar a RAIS Negativa;
- todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- todas
as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no
Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho,
nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos
cartórios de registro de pessoa jurídica;
- empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- órgãos
da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou
municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões
liberais;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- filiais,
agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- grupos 3, 4, 5 e 6 definidos no eSocial.