Em Brasília-DF no dia 7 de julho de 2011 foi publicada a LEI Nº 12.440 que altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 (lei de licitações) onde inclui nas licitações públicas a obrigação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Conforme o Art. 4o, esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
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