DCM constatou que despesas eram inscritas em contas diversas ou sua escrituração simplesmente não existia, na tentativa de fugir do controle exercido pelo módulo eletrônico de fiscalização de frotas. Gestores estão sujeitos a sanções nas formas do Regimento Interno e Lei Orgânica do Tribunal, além de penalidades pecuniárias
Inspeções realizadas pelas equipes técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na contabilidade dos municípios de Carlópolis (Norte Pioneiro) e Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) confirmaram a existência de irregularidades nos registros de despesas com combustíveis. Os gastos eram inscritos em contas diversas ou sua escrituração simplesmente não existia, na tentativa de fugir do controle exercido pelo módulo eletrônico de fiscalização de frotas.
Integrada ao Sistema de Informações Municipais (SIM), a ferramenta, criada pelo Tribunal e lançada este ano, compara os dados transmitidos – ou omitidos – aos registros históricos de gastos ocorridos em exercícios anteriores a 2011. Além disso, faz o cruzamento com o inventário do ativo imobilizado da Prefeitura – do qual fazem parte a frota de veículos e o parque de máquinas.
O mecanismo busca inibir a ocorrência de despesas fictícias, reduzindo significativamente o risco de desperdício de recursos públicos. Por meio do controle, são aferidas as aquisições, o consumo e os estoques de combustíveis. O controle deste tipo de gasto é particularmente importante em períodos eleitorais, quando há casos de candidatos que distribuem vales em troca de votos.
A prática abusiva, contudo, está presente mesmo fora das eleições, conforme os fiscais do TCE constataram. “Não é lógico a administração municipal não possuir registro de gastos com combustíveis, pois todas possuem parque de máquinas e frota de automotores”, explica Mario Antonio Cecato, titular da Diretoria de Contas Municipais do TCE.
Outros municípios estão sendo investigados pelas equipes de fiscalização do Tribunal. As violações apuradas serão punidas nas formas do Regimento Interno e Lei Orgânica da Corte, incluindo-se penalidades pecuniárias aos gestores que ofenderem as normas.