De acordo com o texto em exame na CAS, o ingresso do estagiário na administração pública deverá ser feito com rigorosa obediência à ordem de classificação dos candidatos. O projeto (PLS 17/2011) estabelece que a medida seja adotada pela administração pública direta, autarquias e fundações do Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos estados e dos municípios.
A intenção da autora é evitar a indicação pessoal nos processos de escolha de estagiários. Em sua justificação, Marinor Brito ressaltou que a impessoalidade e a publicidade estão entre os princípios constitucionais que devem ser seguidos pela administração pública em todas as atividades, o que deve incluir a seleção de estagiários.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, depois de votada na CAS, será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa.