O placar da votação ficou em sete votos favoráveis e quatro contrários aos dois principais dispositivos da lei: o que barra candidaturas de pessoas condenadas por um colegiado de juízes (etapa anterior ao julgamento final do caso); e o que previa que a lei atinge inclusive aqueles que renunciaram ao cargo político ou que receberam condenação antes de ela entrar em vigor, em junho de 2010.
O STF decidiu, portanto, que a Ficha Limpa não fere os princípios constitucionais da irretroatividade legal e da presunção de inocência. Eles avaliaram que as normas de restrição à candidatura não são uma pena, mas um requisito para a participação da disputa eleitoral. “Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, questionou o ministro Carlos Ayres Britto, autor do voto que fechou a maioria favorável à Ficha Limpa.
Quinta vez
Essa foi a quinta vez que o Supremo se reuniu para avaliar a Ficha Limpa. Em todas as ocasiões anteriores a decisão também havia sido apertada. Chegaram a ocorrer dois empates em cinco a cinco – quando o STF estava desfalcado de ministros que se aposentaram.
Desta vez, o impasse foi evitado graças ao voto da novata Rosa Weber. “No trato da coisa pública, o representante do povo, detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, probidade, honestidade e boa-fé, exigências do ordenamento jurídico que compõem um mínimo ético, condensado pela Lei da Ficha Limpa”, declarou Rosa durante seu voto.
Ontem, os ministros contrários à lei voltaram a criticar a pressão da opinião pública a favor da lei. “Não cabe à corte relativizar conceitos constitucionais atendendo a apelos populares”, disse Gilmar Mendes. No dia anterior, Dias Toffoli havia afirmado que a Ficha Limpa era uma das leis mais “mal redigidas dos últimos tempos”.
A legislação nasceu de um projeto de lei de iniciativa popular proposto pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que reúne 51 entidades. O texto chegou ao Congresso em 2009 com o apoio de 1,6 milhão de assinaturas. Inicialmente, a proposta previa que uma condenação de 1.º grau já pudesse gerar a inelegibilidade, o que foi alterado na Câmara dos Deputados. Após ser aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, o texto foi sancionado em 4 de junho de 2010. E desde então vinha sendo alvo de questionamentos no STF.
Acessado em: 17/02/2012 as 14:12 em:http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1224422