Um controle mais eficaz sobre as transferências voluntárias de
recursos públicos municipais e estaduais. Em sessão plenária na última
quinta-feira (6), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) aprovaram a Resolução 28/2011, que estabelece o Sistema Integrado de
Transferências (SIT). Além de aprimorar a captação e a análise, por parte do
TCE, das informações e dados relativos aos repasses, o SIT vai permitir que as
entidades concedentes e tomadoras tenham, à sua disposição, uma ferramenta mais
efetiva para realizar o seu próprio controle.
O lançamento oficial do SIT
está agendado para a próxima quinta-feira (13), às 9 horas, na sede do TCE, no
Centro Cívico, em Curitiba. O Tribunal está organizando um cronograma de
treinamentos, que serão realizados em todo o Estado para familiarizar gestores
públicos e de organizações do terceiro setor sobre o sistema.
Obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012, o SIT foi desenvolvido de
acordo com a nova sistemática de prestação de contas de transferências
determinada pelo Tribunal. O novo regramento, definido pela Resolução nº
24/2010, estabelece que os tomadores de recursos deverão prestar contas
diretamente aos órgãos repassadores. Caberá a estes apresentar ao Tribunal um
relatório circunstanciado sobre o acompanhamento da execução do acordo.
O SIT poderá será acessado clicando-se no ícone específico na página do
Tribunal na internet. Basta digitar o login e a chave-senha. O aumento da
eficiência do controle dos recursos públicos é apenas um dos seus benefícios.
Ele vai permitir, também, a construção de um banco de dados preciso sobre as
transferências.
Entre as entidades tomadoras de recursos públicos,
incluem-se os municípios (quando recebem recursos estaduais), as Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), as Organizações Sociais (OS), as
Associações de Proteção à Maternidade e à Infância (APMIs) e as Associações de
Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes).
Agilidade e
eficiência
Para os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2011, o
Tribunal continuará aceitando prestações de contas em papel, nos moldes da
Resolução nº 03/2006. Elas deverão conter o relatório circunstanciado do órgão
repassador. Também é possível encaminhar o processo digitalmente, pelo Portal
e-ContasParaná, disponível no sítio eletrônico da Corte (www.tce.pr.gov.br).
O SIT é resultado de um trabalho conjunto das Diretorias de Análise de
Transferências (DAT) e de Tecnologia da Informação (DTI) do TCE. O sistema foi
criado segundo o espírito do processo eletrônico, que agilizou o trâmite na
Corte. “Antes, a entidade tomadora dos recursos montava o processo e entregava
no Tribunal, que acumulava pilhas de papel. A DAT olhava, então, um por um”,
lembra Elias Gandour Thomé, diretor da unidade. “Sendo informatizado, teremos
mais agilidade no manuseio das informações e eficiência na análise”, destaca.
Isso não significa, contudo, que as entidades concedentes e tomadoras
dos recursos estejam desobrigadas de manter sob sua guarda os documentos
relativos aos repasses. Eles deverão ser preservados por pelo menos dez anos e
poderão ser submetidos ao exame do TCE a qualquer momento, caso haja a
necessidade. Os instrumentos de transferência objetos de controle por parte do
Tribunal são os termos de convênio, contratos de gestão, termos de parceria e
outros instrumentos congêneres.
Texto: Omar Nasser Filho
Foto:
Wagner Araújo
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR