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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Sistema Integrado de Transferências

Sistema Integrado de Transferências aprimora o controle de recursos públicos
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Elias Thomé: Mais agilidade


Obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012, SIT agiliza e aperfeiçoa a fiscalização do uso de verbas concedidas a Municípios e entidades sem fins lucrativos. Também possibilita a construção, no TCE, de um banco de dados completo sobre transferências

Um controle mais eficaz sobre as transferências voluntárias de recursos públicos municipais e estaduais. Em sessão plenária na última quinta-feira (6), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovaram a Resolução 28/2011, que estabelece o Sistema Integrado de Transferências (SIT). Além de aprimorar a captação e a análise, por parte do TCE, das informações e dados relativos aos repasses, o SIT vai permitir que as entidades concedentes e tomadoras tenham, à sua disposição, uma ferramenta mais efetiva para realizar o seu próprio controle.

O lançamento oficial do SIT está agendado para a próxima quinta-feira (13), às 9 horas, na sede do TCE, no Centro Cívico, em Curitiba. O Tribunal está organizando um cronograma de treinamentos, que serão realizados em todo o Estado para familiarizar gestores públicos e de organizações do terceiro setor sobre o sistema. 

Obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012, o SIT foi desenvolvido de acordo com a nova sistemática de prestação de contas de transferências determinada pelo Tribunal. O novo regramento, definido pela Resolução nº 24/2010, estabelece que os tomadores de recursos deverão prestar contas diretamente aos órgãos repassadores. Caberá a estes apresentar ao Tribunal um relatório circunstanciado sobre o acompanhamento da execução do acordo. 

O SIT poderá será acessado clicando-se no ícone específico na página do Tribunal na internet. Basta digitar o login e a chave-senha. O aumento da eficiência do controle dos recursos públicos é apenas um dos seus benefícios. Ele vai permitir, também, a construção de um banco de dados preciso sobre as transferências. 

Entre as entidades tomadoras de recursos públicos, incluem-se os municípios (quando recebem recursos estaduais), as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), as Organizações Sociais (OS), as Associações de Proteção à Maternidade e à Infância (APMIs) e as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes). 

Agilidade e eficiência
Para os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2011, o Tribunal continuará aceitando prestações de contas em papel, nos moldes da Resolução nº 03/2006. Elas deverão conter o relatório circunstanciado do órgão repassador. Também é possível encaminhar o processo digitalmente, pelo Portal e-ContasParaná, disponível no sítio eletrônico da Corte (www.tce.pr.gov.br). 

O SIT é resultado de um trabalho conjunto das Diretorias de Análise de Transferências (DAT) e de Tecnologia da Informação (DTI) do TCE. O sistema foi criado segundo o espírito do processo eletrônico, que agilizou o trâmite na Corte. “Antes, a entidade tomadora dos recursos montava o processo e entregava no Tribunal, que acumulava pilhas de papel. A DAT olhava, então, um por um”, lembra Elias Gandour Thomé, diretor da unidade. “Sendo informatizado, teremos mais agilidade no manuseio das informações e eficiência na análise”, destaca. 

Isso não significa, contudo, que as entidades concedentes e tomadoras dos recursos estejam desobrigadas de manter sob sua guarda os documentos relativos aos repasses. Eles deverão ser preservados por pelo menos dez anos e poderão ser submetidos ao exame do TCE a qualquer momento, caso haja a necessidade. Os instrumentos de transferência objetos de controle por parte do Tribunal são os termos de convênio, contratos de gestão, termos de parceria e outros instrumentos congêneres.

Texto: Omar Nasser Filho
Foto: Wagner Araújo

Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR