O vice-presidente de câmara municipal que assume a presidência tem direito a receber os subsídios correspondentes ao cargo de presidente, proporcionalmente ao número de dias em que ocorrer a substituição. Inclusive, é possível o pagamento da diferença entre o subsídio do vice e o do presidente de forma retroativa, na mesma proporção, com o abatimento do valor referente ao subsídio recebido pelo cargo de vereador no período. Leia mais acessando aqui!
Fonte: TCE-PR