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sábado, 13 de março de 2021

RAIS 2020 - Programa e quem deve declarar - Treinamento/Dúvidas entre em contato.

Foi disponibilizado o GDRAIS 2020 - Versão 1.0 Atualizada em 13/03/2021 (Necessário estar instalada no computador a versão 7 ou superior do JAVA).

Em caso de dúvidas/treinamento entre em contato. Veja abaixo quem deve declarar? São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

  • inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • grupos 3, 4, 5 e 6 definidos no eSocial.

segunda-feira, 8 de março de 2021

Sistema de Informações Gerenciais - SIG-RPPS

O SIG-RPPS é uma ferramenta que possibilita ao usuário realizar consultas, por meio de relatórios, decorrentes do resultado cruzamento de dados e do CNIS/RPPS com outras bases de dados. Neste cruzamento, poderão ser verificados acúmulo indevido de cargos no Regime Geral e Previdência Social-RGPS ou em outro RPPS, descumprimento do teto remuneratório, recebimento de benefícios tanto de RPPS como de RGPS ou Benefício de Prestação Continuada (LOAS) e a identificação da existência de óbito, entre outras informações relevantes para a gestão dos RPPS.