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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 24 DE MAIO DE 2011
Institui parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos serviços ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS.

A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e, Considerando a Resolução CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009, que aprova o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Portaria nº 458, de 4 de outubro de 2002, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, que estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;

Considerando a Portaria nº 15, de 17 de Dezembro de 2010, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que dispõe acerca do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS e dá outras providências.

Considerando o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico que estabelece este como instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público;

Considerando o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC;

Considerando o Decreto nº 7.334, de 19 de outubro de 2010, que institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS, e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

Considerando a Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem e institui a modalidade de Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo;

Neste post temos:

Resoluções: Nº 4, DE 24/05/2011, nº 130, de 15/07/05, CIT nº 7, de 10/09/09 e nº 109, de 11/11/09, Portarias: nº 458, de 4/10/02, nº 15, de 17/12/10;
Decretos: nº 5.209, de 17/09/04,  nº 6.135, de 26/06/07, nº 6.214, de 26/09/07, nº 7.334, de 19/10/10;
Leis: nº 10.836, de 9/01/04, nº 8.069, de 13/07/90, nº 10.741, de 1º/10/03, nº 10.836, de 9/01/04, nº 11.340, de 7/08/06 e nº 11.692, de 10/06/08.