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terça-feira, 2 de agosto de 2011

TABELA 02 – CATEGORIAS DE SEGURADOS

Segue as informações da Tabela 02 que contém as categorias dos segurados SEFIP.

TABELA 02 – CATEGORIAS DE SEGURADOS

Cód.
01
Empregado;
02
Trabalhador avulso;
03
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS;
04
Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei n° 9.601/98), com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24/08/2001;
05
Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16);
06
Empregado doméstico;(categoria utilizada a partir da competência 03/2000)
07
Menor aprendiz – Lei n° 10.097/2000;
11
Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS;
12
Demais agentes públicos;
13
Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção;
14
Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base; (categoria utilizada até a competência 02/2000)
15
Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração;
16
Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre salário-base;(categoria utilizada até a competência 02/2000)
17
Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho;(categoria utilizada a partir da competência 03/2000)
18
Contribuinte Individual – Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho; (categoria utilizada a partir da competência 03/2000)
19
Agente Político;
20
Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário;
21
Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas;
22
Contribuinte individual – contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras; (categoria utilizada a partir da competência 04/2003)
23
Contribuinte individual – transportador autônomo contratado por outro contribuinte individual equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras; (categoria utilizada a partir da competência 04/2003)
24
Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho; (categoria utilizada a partir da competência 04/2003)
25
Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho; (categoria utilizada a partir da competência 04/2003)
26
Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado  (sem FGTS). (categoria utilizada a partir da versão 8.0 do SEFIP. Ver nota abaixo)
Nota: A categoria 26 foi criada na versão 8.0 do SEFIP, podendo ser utilizada em qualquer competência, inclusive nas anteriores à data da implantação da referida versão. A categoria 26 substitui a categoria 01 informada em GFIP/SEFIP com código de recolhimento 903.