TABELA 02 – CATEGORIAS DE SEGURADOS
Cód. | |
01 | Empregado; |
02 | Trabalhador avulso; |
03 | Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS; |
04 | Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei n° 9.601/98), com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24/08/2001; |
05 | Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16); |
06 | Empregado doméstico;(categoria utilizada a partir da competência 03/2000) |
07 | Menor aprendiz – Lei n° 10.097/2000; |
11 | Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS; |
12 | Demais agentes públicos; |
13 | Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção; |
14 | Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base; (categoria utilizada até a competência 02/2000) |
15 | Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração; |
16 | Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre salário-base;(categoria utilizada até a competência 02/2000) |
17 | Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho;(categoria utilizada a partir da competência 03/2000) |
18 | Contribuinte Individual – Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho; (categoria utilizada a partir da competência 03/2000) |
19 | Agente Político; |
20 | Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário; |
21 | Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas; |
22 | Contribuinte individual – contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras; (categoria utilizada a partir da competência 04/2003) |
23 | Contribuinte individual – transportador autônomo contratado por outro contribuinte individual equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras; (categoria utilizada a partir da competência 04/2003) |
24 | Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho; (categoria utilizada a partir da competência 04/2003) |
25 | Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho; (categoria utilizada a partir da competência 04/2003) |
26 | Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS). (categoria utilizada a partir da versão 8.0 do SEFIP. Ver nota abaixo) |