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terça-feira, 3 de abril de 2012

Reajuste pela inflação em época eleitoral é viável

Em orientação válida para Câmaras de Vereadores de todo o Paraná, Tribunal de Contas do Estado afirma possibilidade de se aprovar novo plano de cargos e salários e realizar concurso durante pleito. Parecer respondeu consulta de Abatiá (Norte Pioneiro)
O período de eleições não proíbe a concessão de aumentos salariais para repor inflação, nem impede a realização de concurso público. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entende que as Câmaras de Vereadores podem, ainda, aprovar novo plano de cargos e salários durante o pleito municipal. Este ano, as eleições estão marcadas para os dias 7 (1º turno) e 29 de outubro (2º turno). 

As garantias foram confirmadas, no último dia 30 de março (quinta-feira), na decisão do TCE (Processo 413673/10) que respondeu à Consulta da Câmara de Abatiá (Norte Pioneiro). 

O conselheiro Hermas Brandão, relator do parecer dirigido ao presidente do Legislativo municipal, José Soares Nogueira Filho, elencou, no entanto, duas importantes ressalvas. A primeira delas é que a nomeação dos candidatos aprovados em eventual concurso não pode coincidir com a época eleitoral. A data de homologação do processo seletivo para que os novos servidores tomem posse deve ser anterior à véspera em três meses. Caso contrário, é necessário aguardar a posse dos agentes políticos eleitos, conforme disciplina a Lei Eleitoral (inciso V do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997).

Outra regra importante a ser observada é a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em caso de revisão salarial de vereadores e servidores das Câmaras, pela inflação ou mediante plano de cargos. Nela estão estabelecidos os tetos dos gastos com pessoal dos órgãos do poder público, que, obviamente, abrangem o período eleitoral e o período inteiro das legislaturas.

Serviço
Acórdão: nº 938/12
Processo: nº 413673/10
Relator: conselheiro Hermas Brandão

Texto: Ivan Sebben
Foto: Arquivo

Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR