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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Piso da Atenção Básica - 2012

PORTARIA N.915, DE 9 DE MAIO DE 2012
Regulamenta, para o ano de 2012, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no SUS;
Considerando a Portaria nº 571/GM/MS, de 28 de março de 2011, que regulamenta, para o ano de 2011, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e Considerando a Resolução nº 6, de 31 de agosto de 2011, que divulga as estimativas populacionais com data de referência de 1º de julho de 2011, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com posterior correção enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 9 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica regulamentada, para o ano de 2012, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção Básica.
Art. 2º Fica definido que valor dos recursos federais, de que trata o art. 1º desta Portaria, corresponda a um percentual do valor mínimo per capita do Piso de Atenção Básica Fixo multiplicado pela estimativa da população de cada Estado e do Distrito Federal, constante da estimativa populacional IBGE 2011. Parágrafo único. Os percentuais de que trata o caput deste artigo serão definidos a partir da estratificação dos valores do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada unidade da Federação, conforme descrito a seguir:
I - 9% para unidades da Federação com valor de IDH até 0,7;
II - 7% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,7 e até 0,755; e
III - 5% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,755.
Art. 3º Publicar, na forma do anexo a esta Portaria, o valor máximo do incentivo de CER por Estado e para o Distrito Federal.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Valor máximo do incentivo às Compensações de Especificidades Regionais por Estado e para o Distrito Federal
UF
População IBGE 2011
IDH
% Pop.
Valor Anual
Valor Mensal
AC
746.386
0,70
9
1.209.145,32
100.762,11
AL
3.143.384
0,65
9
5.092.282,08
424.356,84
AM
3.538.387
0,71
7
4.458.367,62
371.530,64
AP
684.309
0,75
7
862.229,34
71.852,45
BA
14.097.534
0,69
9
22.838.005,08
1.903.167,09
CE
8.530.155
0,70
9
13.818.851,10
1.151.570,93
DF
2.609.998
0,84
5
2.348.998,20
195.749,85
ES
3.547.055
0,77
5
3.192.349,50
266.029,13
GO
6.080.716
0,78
5
5.472.644,40
456.053,70
MA
6.645.761
0,64
9
10.766.132,82
897.177,74
MG
19.728.701
0,77
5
17.755.830,90
1.479.652,58
MS
2.477.542
0,78
5
2.229.787,80
185.815,65
MT
3.075.936
0,77
5
2.768.342,40
230.695,20
PA
7.688.593
0,72
7
9.687.627,18
807.302,27
PB
3.791.315
0,66
9
6.141.930,30
511.827,5 3
PE
8.864.906
0,71
7
11.169.781,56
930.815,13
PI
3.140.328
0,66
9
5.087.331,36
423.944,28
PR
10.512.349
0,79
5
9.461.114,10
788.426,18
RJ
16.112.678
0,81
5
14.501.410,20
1.208.450,85
RN
3.198.657
0,71
7
4.030.307,82
335.858,99
RO
1.576.455
0,74
7
1.986.333,30
165.527,78
RR
460.165
0,75
7
579.807,90
48.317,33
RS
10.733.030
0,81
5
9.659.727,00
804.977,25
SC
6.317.054
0,82
5
5.685.348,60
473.779,05
SE
2.089.819
0,68
9
3.385.506,78
282.125,57
SP
41.587.182
0,82
5
37.428.463,80
3.119.038,65
TO
1.400.892
0,71
7
1.765.123,92
147.093,66
TO TA L
192.379.287


213.382.780,38
17.781.898,37