... nossos trabalhos:

sábado, 2 de abril de 2011

Corte de gasto excessivo com pessoal começa por funções de confiança

Tribunal de Contas orienta que enxugar em pelo menos 20% salário das funções de confiança é a primeira medida para adequar folha ao limite legal. Caso despesas ainda ultrapassem o teto, cabe exonerar servidores em estágio probatório e estáveis

O órgão público que paga uma folha de salários acima do limite deve iniciar o corte pelas funções de confiança, ocupadas por chefias, assessores ou diretores admitidos sem concurso. Tais cargos – comissionados – admitem redução salarial de na ordem de 20%, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a fim de que a despesa com pessoal cumpra os tetos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se a medida for insuficiente, cabe exonerar servidores concursados.


A ordem de dispensa começa por aqueles em estágio probatório. Caso ainda não baste, os servidores estáveis são os próximos da lista. Duas regras, no entanto, precisam ser seguidas. O cargo efetivo extinto não pode ser recriado para função semelhante pelo prazo de quatro anos. Já o servidor alvo da exoneração tem direito à indenização equivalente a um mês de remuneração por ano de serviço público.

Tais condições, previstas no artigo 169 da Constituição Federal, valem para órgãos federais, estaduais e municipais. O TCE debateu o assunto para responder a Consulta apresentada pela Prefeitura de Campina da Lagoa (região Oeste), julgada no começo deste mês (3 de março). A prefeita, Célia Cabrera de Paula, relatou dificuldade de baixar o índice de despesa com pessoal devido a contratações irregulares, que teriam ocorrido entre 2006 e 2008. A orientação do Tribunal foi relatada pelo conselheiro Hermas Brandão.

Os municípios e Estados podem gastar até 60% da receita líquida com pessoal. Para os órgãos da União, o limite é de 50%. Os trechos da lei que regulam esses percentuais e disciplinam os gastos com folha de pagamento no serviço público são os artigos 18 a 23 da LRF (Lei Complementar nº. 101/2000).


Texto: Ivan Sebben
Foto: Arquivo
Áudio: Jorge Cury Neto
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR