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sábado, 2 de abril de 2011

Salário Maternidade - Requerimento

Neste site você poderá requerer o salário-maternidade e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá encaminhar os documentos comprobatórios exigidos para a concessão deste benefício.
Vale lembrar que esta opção de requerimento não se aplica para os casos que trata o Decreto nº 6.122, de 13 de junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de salário-maternidade para as seguradas de todas as categorias, que não estejam exercendo atividade e que o fato gerador (parto/adoção) tenha ocorrido durante o período de graça. Se este for o seu caso agende aqui o seu atendimento.