... nossos trabalhos:

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Instrução regula cálculo de receita corrente líquida e despesas com pessoal

Pleno da Corte aprova a Instrução Normativa 56/2011, que adota consenso nacional sobre metodologia de apuração e se aplica tanto a entes e órgãos municipais quanto estaduais. Nada se altera quanto ao envio de dados ao Sistema de Informações Municipais (SIM)
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) aprovou a Instrução Normativa 56/2011, que adota consenso nacional sobre metodologia de apuração da receita corrente líquida e do limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Instrução, aplicável a municípios e ao Estado, detalha a classificação da despesa de pessoal e encargos. Também enfatiza a alocação da despesa com mão de obra terceirizada (ou equiparada), incluindo as contratações de mão de obra e serviços de pessoa física, jurídica ou interposta pessoa.
A IN 56 contempla, ainda, as contratações por prazo determinado, para fins de aferição do limite da despesa de pessoal.

Gumercindo Andrade de Souza, diretor adjunto da Diretoria de Contas Municipais do Tribunal, afirma que, para os municípios e o Estado, nada se altera quanto ao envio de dados ao Sistema de Informações Municipais (SIM). O que vai ocorrer é uma mudança na parametrização interna do Sistema do TCE em relação ao cálculo das receitas correntes líquidas. Com esta orientação, municípios e Estado têm ampliação na base de cálculo da folha de pagamento.

“O que importa é que o Tribunal está adotando critérios consonantes com os padrões adotados pelos demais tribunais de contas, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Conselho Nacional de Justiça”, considera Souza. “O TCE passa a aplicar classificação mais precisa de despesa com mão-de-obra terceirizada e serviços que se enquadram no mesmo conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A análise anterior do TCE era conservadora e adotava uma interpretação ampliativa da LRF. Agora, o Tribunal deixa de imprimir aquele entendimento, enquanto não ocorrer uma modificação específica do texto legal.

A IN 56 foi publicada no periódico eletrônico Atos Oficiais do Tribunal de Contas de 10 de junho último. A íntegra do texto está disponível em www.tce.pr.gov.br/acervo_atosoficiais.aspx, nas páginas 107 a 109.

Matéria de: Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
Texto: Jean Féder
Acesso realizado em
http://www.tce.pr.gov.br - 15/06/2011-11:56