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sábado, 21 de janeiro de 2012

Lei Complementar regulamenta gastos com saúde

Foi sancionada em 13 de janeiro de 2012 a Lei Complementar nº 141 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição da República. Esta Lei dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devidamente especificadas, além de estabelecer os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde, com as respectivas normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde.
Destaca-se a regulamentação sobre possível aplicação de diferença de percentual no ano seguinte, a configuração do Fundo de Saúde em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, a participação ativa dos Conselhos de Saúde fixação de diretrizes, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária e a prestação de contas. Veda a limitação de empenho e a movimentação financeira que comprometam a aplicação dos recursos mínimos na saúde, trata de audiências públicas,durante o processo de elaboração e discussão do plano de saúde e durante a apresentação relatório resumido da execução orçamentária. Além disso, regulamenta a prestação de contas por meio do SIOPS e apresenta a legislação relacionada com as penalidades sobre o não cumprimento de tais normas.

Veja artigo completo em nosso boletim técnico 011 a ser publicado no mês de fevereiro/2012 escrito por Nilton de Aquino Andrade.

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