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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

STF valida a Lei da Ficha Limpa

Um ano e nove meses depois de ser promulgada, a Lei da Ficha Limpa foi considerada ontem constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As regras, que não valeram para as eleições de 2010, terão eficácia plena a partir da disputa municipal deste ano, em outubro. Com isso, políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação ou que foram condenados por um colegiado de juízes, mesmo que antes da entrada em vigor das normas, ficam inelegíveis por oito anos.


O placar da votação ficou em sete votos favoráveis e quatro contrários aos dois principais dispositivos da lei: o que barra candidaturas de pessoas condenadas por um colegiado de juízes (etapa anterior ao julgamento final do caso); e o que previa que a lei atinge inclusive aqueles que renunciaram ao cargo político ou que receberam condenação antes de ela entrar em vigor, em junho de 2010.
O STF decidiu, portanto, que a Ficha Limpa não fere os princípios constitucionais da irretroatividade legal e da presunção de inocência. Eles avaliaram que as normas de restrição à candidatura não são uma pena, mas um requisito para a participação da disputa eleitoral. “Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, questionou o ministro Carlos Ayres Britto, autor do voto que fechou a maioria favorável à Ficha Limpa.

Quinta vez

Essa foi a quinta vez que o Supremo se reuniu para avaliar a Ficha Limpa. Em todas as ocasiões anteriores a decisão também havia sido apertada. Chegaram a ocorrer dois empates em cinco a cinco – quando o STF estava desfalcado de ministros que se aposentaram.

Desta vez, o impasse foi evitado graças ao voto da novata Rosa Weber. “No trato da coisa pública, o representante do povo, detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, probidade, honestidade e boa-fé, exigências do ordenamento jurídico que compõem um mínimo ético, condensado pela Lei da Ficha Limpa”, declarou Rosa durante seu voto.

Ontem, os ministros contrários à lei voltaram a criticar a pressão da opinião pública a favor da lei. “Não cabe à corte relativizar conceitos constitucionais atendendo a apelos populares”, disse Gilmar Mendes. No dia anterior, Dias Toffoli havia afirmado que a Ficha Limpa era uma das leis mais “mal redigidas dos últimos tempos”.

A legislação nasceu de um projeto de lei de iniciativa popular pro­­­­posto pelo Movimento de Com­­­bate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que reúne 51 entidades. O texto chegou ao Congresso em 2009 com o apoio de 1,6 milhão de assinaturas. Inicialmente, a proposta previa que uma condenação de 1.º grau já pudesse gerar a inelegibilidade, o que foi alterado na Câmara dos Deputados. Após ser aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, o texto foi sancionado em 4 de junho de 2010. E desde então vinha sendo alvo de questionamentos no STF.

Acessado em: 17/02/2012 as 14:12 em:http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1224422