INTRODUÇÃO:
O CAGED foi criado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 4923/65, que instituiu o registro
permanente de admissões e desligamentos de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Este registro, que os estabelecimentos informam mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego, é base do Cadastro Geral.
As informações do CAGED são utilizadas pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas e liberar os benefícios.
É também com base nestas informações que o Governo Federal e a sociedade como um todo contam com estatísticas para elaboração de Políticas de Emprego e Salário, bem como pesquisas e estudos sobre mercado de trabalho.
Quem deve declarar
Todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato
de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em
seu quadro de empregados.