CIRCULAR Nº.547, 20 DE ABRIL DE 2011
Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.
1 Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1 O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet,
inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico
https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.
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