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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

INSS 13º recolhimento até dia 20/12/2011 e Perguntas e Respostas sobre 13º Salário

13º Salário - Perguntas e Respostas

1 - Qual o prazo de pagamento do décimo terceiro salário no ano de 2011? 
No ano de 2011 o 13º salário deverá ser pago nas seguintes datas:
1ª parcela ? Dia 30.11.2011
2ª parcela ? Dia 20.12.2011
2 - O décimo terceiro salário pode ser pago em parcela única?

O 13º Salário deverá ser pago em duas parcelas:
a) 1ª parcela - de fevereiro até o dia 30 de novembro
Art. 3º Decreto 57.155-65
b) 2ª parcela - até o dia 20 de dezembro
Art. 1º Decreto 57.155-65
Terão de ser, obrigatoriamente, duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela, conforme o art. 3º Decreto 57.155-65
O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.
Art. 3º § 2º Decreto 57.155-65
Alertamos que a resposta acima decorre da estrita interpretação da legislação de regência do 13º salário, que em nenhum momento prevê a possibilidade do pagamento em única parcela. Qualquer orientação, ainda que emanada da Fiscalização do Trabalho, no sentido de que o pagamento poderá ser realizado em parcela única, deverá ser tomada por escrito para que possa ser comprovada, sob pena de trazer ônus para a empresa. Lembramos que a penalidade por infração ao disposto na legislação do 13º salário é de 160 UFIR por empregado, ou seja, R$ 170,25 por empregado.
3 - O empregado que está afastado por auxílio-doença recebe o décimo terceiro salário integral?
Quando o empregado for afastado, no decorrer do ano, por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ocorrerá o pagamento, pela Previdência Social, do Auxílio-doença.
Em caso de recebimento de auxílio-doença o contrato de trabalho é considerado suspenso a partir do 16º dia de afastamento.
Assim, o 13º salário será contado até o término dos primeiros 15 dias, retornando a contagem após a lata do benefício.
Do 16º dia até o retorno ao trabalho a Previdência Social paga o 13º salário para o segurado, em forma de abono anual.
EXEMPLO:
Empregado que se afastou por doença dia 10.05.2004, iniciando o recebimento de auxílio-doença em 25.05.2004, retornando ao trabalho dia 09.09.2004.
A contagem do 13º salário do ano de 2004 será feita da seguinte forma:
De 01.01.2004 até 24.05.2004 - 5/12 avos
De 25.05.2004 até 08.09.2004 - suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doença
De 09.09.2004 até 31.12.2004 - 4/12 avos
Total de avos a que o empregado faz jus em 2004: 9/12 avos
4 - O empregado que está afastado por acidente de trabalho desde novembro receberá o décimo terceiro salário?
Ocorrendo acidente do trabalho, a empresa deverá custear os primeiros quinze dias de afastamento, encaminhando o empregado, após este prazo, para o recebimento de auxílio-doença acidentário.
Porém em caso de acidente do trabalho a Justiça do Trabalho entende que, para fins de pagamento do 13º Salário, não há suspensão do contrato de trabalho, não gerando, portanto, suspensão na contagem dos avos:
Enunciado TST nº 46:
"As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina."
Assim, conforme exposto acima, a ocorrência de acidente do trabalho não influi no cálculo do 13º salário. A empresa irá realizar o pagamento do valor integral do 13º salário.
POR EXEMPLO:
Empregado que sofreu acidente do trabalho dia 1º.07.2004, iniciando o recebimento de auxílio-doença por acidente do trabalho em 16.07.2004, retornando ao trabalho dia 20.11.2004.
O empregado irá fazer jus ao 13º integral do ano de 2004, já que o acidente do trabalho não altera a contagem dos avos.

5 - Como calcular o décimo terceiro salário do empregado que está prestando serviço militar obrigatório?
Durante o afastamento do empregado para o serviço militar obrigatório o contrato de trabalho permanece suspenso, interrompendo a contagem do 13º salário.
Assim, o empregado fará jus aos avos adquiridos antes e depois do serviço militar, não contando os meses de afastamento.
POR EXEMPLO:
Empregado que se afastou para o serviço militar obrigatório dia 01.03.2004, retornando ao emprego em 1º.12.2004.
A contagem do 13º salário do ano de 2004 será feita da seguinte forma:
De 01.01.2004 até 28.02.2004 - 2/12 avos
De 1º.03.2004 até 30.11.2004 - suspensão do contrato de trabalho pelo serviço militar
De 1º.12.2004 até 31.12.2004 - 1/12 avos
Total de avos a que o empregado faz jus em 2004: 3/12 avos
6 - A empregada em licença-maternidade recebe o décimo terceiro salário da empresa ou da Previdência Social? Caso o pagamento seja realizado pela empresa poderá ser realizada a compensação destes valores?
Desde 1º.09.2003 o pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade da empresa, que deverá disponizá-lo para a empregada e posteriormente realizar a compensação dos valores pagos com a contribuição previdenciária mensal.
Da mesma forma irá ocorrer com o 13º salário, a empresa deverá pagá-lo de forma integral para as empregadas que receberam salário-maternidade e depois realizar a compensação dos valores correspondentes a estes 4/12 avos na GPS, descontando do valor a pagar.
Art. 122 § 1º IN 100-2003
O 13º salário nestas situações será pago nos prazos normais, ou seja, 1ª parcela até 30.11 e 2ª parcela em 20.12.
Para realizar a dedução do valor pago a título de 13º salário para a empregada em salário-maternidade, a empresa deverá realizar o seguinte cálculo:
a) a remuneração correspondente ao 13º salário deverá ser dividida por trinta;
b) o resultado da operação descrita na letra "a" deverá ser dividida pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário;
c) a parcela referente ao 13º salário proporcional ao período de licença maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita na letra "b" pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.
Art. 122 § 2º IN 100-2003
Por exemplo:
Empregada com remuneração de R$ 1.500,00, admitida em 1º.03.2004, que foi afastada pro salário-maternidade em 1º.08.2004 permanecendo afastada até 28.11.2004. O valor do 13º salário que poderá ser abatido das contribuições previdenciárias de empresa será calculado da seguinte forma
Valor do 13º salário = R$ 1.250,00 (10/12 avos)
R$ 1.250,00 : 30 = R$ 41,66
Número de meses considerados para cálculo do 13º salário = 10 meses
R$ 41,66 : 10 meses = R$ 4,16
Número de dias de gozo de salário-maternidade no ano de 2004 = 120 dias
R$ 4,16 x 120 dias = R$ 499,99 = R$ 500,00 (arredondamento)
Valor do 13º salário correspondente ao salário-maternidade = R$ 500,00
A empresa poderá deduzir R$ 500,00 das contribuições previdenciárias a pagar à título de compensação do salário-maternidade.
7 - Como é apurado o décimo terceiro salário dos vendedores que recebem comissões?
O empregado vendedor, que percebe comissões terá seu 13º salário calculado conforme a média de sua remuneração durante o ano.
É interessante que, antes de proceder ao cálculo, a empresa verifique, junto ao Sindicato da categoria, se é obrigatória a correção dos valores das comissões e qual índice deve ser aplicado.
8 - Como recolher a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário?
A contribuição previdenciária incidirá no 13º salário apenas quando ocorrer o pagamento da 2ª parcela, não havendo nenhuma tributação para o INSS no pagamento da 1ª parcela.
A base de cálculo da contribuição previdenciária será o valor bruto do 13º salário, sem qualquer tipo de dedução.
A alíquota de recolhimento será determinada de acordo com o valor do 13º salário em separado do salário do mês de dezembro, observando o teto máximo previdenciário vigente.
O INSS sobre o 13º deverá ser recolhido dia 20 de dezembro, postergando-se o vencimento caso não haja expediente bancário dia 20.
No preenchimento da GPS será informada, no campo 04, a competência 13/ano de pagamento, por exemplo, 13/2004.
Na GPS relativa ao 13º salário não é permitida nenhuma compensação de valores pagos a maior em outras competências.
Quando ocorrerem diferenças do 13º salário a serem pagas até 10 de janeiro, a contribuição previdenciária sobre estas deverá ser recolhida junto com a competência dezembro, em 02 de janeiro, postergando-se o vencimento caso não haja expediente bancário dia 02.
9 - O FGTS será recolhido de acordo com o pagamento de cada uma das parcelas ou em parcela única?
A incidência do FGTS sobre o valor do 13º salário dar-se-á sobre cada uma das parcelas, na competência de seu efetivo pagamento.
O FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 do mês seguinte ao do pagamento da parcela, antecipando-se o vencimento caso não haja expediente bancário dia 07.
POR EXEMPLO:
1ª parcela paga em 30.11.2004 - Recolhimento do FGTS em 07.12.2004
2ª parcela paga em 20.12.2004 - Recolhimento do FGTS em 07.01.2005
O FGTS sobre o 13º salário será recolhido em GFIP emitida através do programa SEFIP. Não há necessidade de emissão de guia exclusiva para pagamento do FGTS sobre o 13º, uma vez que o próprio programa Sefip separa em campos diferentes a base de cálculo do salário mensal e a do 13º salário.
A alíquota do FGTS será:
a) 8% - Para empresas optantes pelo Simples, empregadores domésticos e produtores rurais pessoa física com faturamento até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
b) 8,5% - Para todas as demais pessoas físicas e jurídicas com empregados.
A base de cálculo do FGTS será:
1ª parcela - O valor efetivamente pago ao empregado
Por exemplo:
1ª parcela - R$ 400,00
Base do FGTS - R$ 400,00
2ª parcela - O valor bruto do 13º salário, deduzido o valor da 1ª parcela, porém sem deduzir o valor da contribuição previdenciária.
Por exemplo:
Valor bruto 13º - R$ 920,00
Valor 1ª parcela - R$ 400,00
Valor bruto 2ª parcela - R$ 520,00
Base do FGTS - R$ 520,00
10 - O décimo terceiro salário é tributado pelo IR Fonte?A tributação do IR Fonte será feita no pagamento da 2ª parcela do 13º salário, sendo isenta de IR a 1ª parcela paga ao empregado.
Art. 7º Instrução Normativa SRF nº 15-2001
O 13º salário é tributado para o IR Fonte em separado dos demais rendimentos percebidos no mês.
Serão aplicadas as alíquotas e parcelas dedutíveis conforme a tabela progressiva do IR vigente no mês de dezembro.
O IR Fonte sobre o 13º salário é tributação exclusiva na fonte, devendo ser retido qualquer valor, mesmo que inferior a R$ 10,00.
Deduções permitidas da base de cálculo do IR Fonte:
a) Dependentes: R$ 106,00 por dependente;
b) Contribuição previdenciária: valor da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário;
c) Pensão alimentícia: valor efetivamente pago pela pessoa física a beneficiário em acordo ou decisão judicial;
d) Previdência privada: contribuições pagas pela pessoa física a entidades de previdência privada;
e) Redutor de R$ 100,00 instituído pela Medida Provisória nº 202, de 23 de julho de 2004.
Quando ocorrerem diferenças do 13º salário a serem pagas até 10 de janeiro, o IR Fonte sobre o 13º deverá ser recalculado, deduzindo-se o valor do imposto pago anteriormente e recolhendo a diferença.
O prazo para recolhimento do IR Fonte sobre 13º salário é o terceiro dia útil da semana seguinte a do pagamento. Deverá ser utilizado o código de DARF 0561.
11 - Como efetuar o ajuste do décimo terceiro salário?

Para os empregados que possuem salário variável ou que tem sua remuneração composta por adicionais variáveis a empresa não consegue apurar o valor do 13º salário até o dia 20 de dezembro, haja visto que as variáveis correspondentes ao mês de dezembro ainda não estão apuradas.
Este problema ocorre, por exemplo, com os comissionados, tarefeiros, horistas, empregados com horas extras ou adicional noturno no mês de dezembro, etc.
Nesta situação a legislação permite que o 13º seja recalculado após o dia 20 de dezembro e a diferença que porventura houver seja paga ao empregado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
Poderá acontecer também que, após o ajuste dos valores do mês de dezembro, apure-se diferença a favor da empresa e, neste caso, será possível descontar do empregado o valor pago a maior.
Assim, quando houver a apuração de salário ou adicionais variáveis, serão apuradas médias diferenciadas:
1ª parcela: média de janeiro a outubro
2ª parcela: média de janeiro a novembro
Ajuste do 13º salário: média de janeiro a dezembro
Quando houver ajuste a favor do empregado, deverá ser recolhido o FGTS sobre o valor, com vencimento junto com a competência janeiro.
O ajuste do 13º irá gerar também diferença no recolhimento da contribuição previdenciária. Se houver diferença de valor do 13º a favor do empregado, haverá também diferença a recolher de INSS, que deverá ser recolhida na GPS da competência janeiro. Se houver diferença de 13º a favor da empresa, o INSS terá sido recolhido a maior no dia 20 de dezembro e a empresa poderá compensa-lo na GPS da competência janeiro.
Fonte: Conta Dez