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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Esclarecimento Órgão Público x REP (Registro Eletrônico de Ponto)


Segundo o site do Ministério do Trabalho, todo órgão público que tenha mais de dez empregados regidos pela CLT e opte por sistema eletrônico de ponto, será obrigado a usar o REP e para os servidores estatutários, opcionalmente, serão incluídos desde que sejam separados no Programa de Tratamento e nos documentos a serem apresentados à fiscalização.

Persistindo dúvidas entre em contato ou ainda, para aquisição de aparelhos REP, entrem em contato:

CLEBER ANGELO DE OLIVEIRA
(44) 9111-9541 -  webcleber2@hotmail.com - Maringá – Paraná
“Uma pessoa inteligente resolve um problema,  um sábio o previne."  Albert  Einstein
Antes de imprimir pense no  seu compromisso com o meio ambiente.

Lei a resposta no seguinte link (resposta 87): http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D32B088C70132D99E6247542A/todos.pdf