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segunda-feira, 12 de março de 2012

Por omissão, 51% dos municípios do PR deixam de receber R$ 68 milhões


Crédito é fruto de sanções, com restituição de valores, aplicadas pelo TCE-PR a administradores por irregularidades na gestão de recursos públicos.

Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revelou que 203 dos 399 municípios paranaenses, equivalente a 51% do total, têm R$ 68 milhões à sua disposição. O montante é originário de sanções, como multas e restituição de valores, aplicadas pelo órgão aos gestores por irregularidades na administração dos recursos públicos. Mesmo sendo um direito dos municípios, esse dinheiro não integra o erário. O motivo, segundo o TCE-PR, é a omissão das autoridades responsáveis pelas administrações municipais na cobrança das dívidas.


A Diretoria de Execuções (DEX) do TCE-PR elaborou um ranking dos valores devidos aos municípios. Em Matinhos, no Litoral, por exemplo, o crédito a receber, de R$ 16 milhões, corresponde a 27% da receita realizada, que é de R$ 60 milhões.

Segundo Davi Gemael de Alencar Lima, titular da DEX, os valores do saldo de omissões é de março deste ano enquanto a receita realizada leva em conta números de 2010. Ele ainda explica que, apesar de os valores representarem períodos diferentes, a comparação é válida porque mostra a dimensão do que os municípios perdem com a omissão dos gestores na cobrança dos valores.

Ainda segundo a lista do TCE-PR, o município que tem a maior relação entre o valor das omissões e a receita realizada é Rio Branco do Sul, na região metropolitana de Curitiba. A cidade tem direito a R$ 8,1 milhões de crédito para uma receita de R$ 47,4 milhões, o que equivale a 17% da receita realizada. A cobrança dos valores poderia favorecer investimentos da prefeitura na área social.

Causa

Para o órgão, o novo sistema de monitoramento adotado foi o responsável por revelar uma quantidade tão grande de municípios omissos. Desde janeiro, o DEX passou a exigir a comprovação semestral das cobranças judiciais. Enquanto ela não é encaminhada, a administração do município não recebe a certidão liberatória online. Esse documento, que atesta a inexistência de pendências perante o órgão, é exigido por instituições que realizam operações de crédito ou repassam recursos públicos às prefeituras por meio de convênios e outras formas de transferência.

Para o TCE-PR, essa exigência vai forçar os gestores públicos a resgatar os valores devidos. A comprovação pode ocorrer de duas maneiras. Dependendo do estágio da cobrança, é possível apresentar um documento certificando a inscrição do débito em dívida ativa. Outra opção é a certidão do cartório do juízo onde tramita a ação judicial de cobrança.

Acessado dia 12/03/2012, 18:27 - http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1232670